e-ISSN: 2966-1862 | ISSN: 2237-4515

LICITAÇÃO. DISPENSA. Contratação direta, em caráter emergencial, com fulcro no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8666/1993. Objeto: prestação de serviços de depósito e guarda de veículos automotores e outros tracionados, apreendidos em decorrência de atos característicos de polícia judiciária, para atender às necessidades do Departamento de Polícia Judiciária da Capital (DECAP). Pátio “Schunck”. Terceira contratação emergencial consecutiva. Necessidade de complementação da instrução procedimental para demonstrar que a situação de emergência persiste. Recomendação de que a Administração adote as providências necessárias para ultimar os procedimentos necessários ao esvaziamento do pátio com a maior brevidade possível, respeitando o prazo máximo da contratação emergencial. Alerta quanto à jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que já julgou irregular a primeira contratação emergencial. Recomendação de instauração de procedimento apuratório, nos termos do artigo 3º do Decreto Estadual nº 40.320/1995. Proposta de submissão das conclusões do opinativo à apreciação da Senhora Subprocuradora-Geral da Consultoria Geral