e-ISSN: 2966-1862 | ISSN: 2237-4515

PREVIDÊNCIA SOCIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REGIME PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. Lei Estadual n° 11.653, de 22 de dezembro de 2011. Impossibilidade de interpretação conforme a Constituição. Constitucionalidade da norma gizada no § 1° do artigo 1°, da Lei Estadual n° 14.653/2011. Exegese sistemática e finalística da “Lex Maior”. Existência de Diversos Regimes de Previdência Social. Momento de filiação ao Regime Jurídico-Previdenciário. Princípio do tempus regitactum. Análise da abrangência da expressão “serviço público” prevista no § 16 do artigo 40 da C1onstituição Federal. Destinatários da norma. Proteção aos servidores públicos efetivos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do ente que instituiu o correspondente Regime de Previdência Complementar Público. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Ausência de expectativa de direito dos servidores públicos filiados a Regimes Próprios de Previdência Social de outros entes da federação e dos servidores públicos vinculados ao Regime Geral de Previdência Social que vierem, posteriormente à instituição do Regime de Previdência Complementar Público do Estado de São Paulo, a desempenhar cargo público efetivo ou vitalício no Estado de São Paulo. Estudo sobre a finalidade da instituição do Regime Previdenciário Complementar Público. Princípio do equilíbrio financeiro dos sistemas previdenciários


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