e-ISSN: 2966-1862 | ISSN: 2237-4515

VANTAGENS PECUNIÁRIAS. INCORPORAÇÃO. Diferença Remuneratória. Incorporação com fulcro no artigo 133 da Constituição Estadual. Inviabilidade quando se tratar de diferença entre remuneração percebida em cargo originalmente ocupado na Administração direta e função ulteriormente desempenhada em entidade autárquica, sob pena de violação da autonomia administrativa, orçamentária e financeira do Estado. Precedentes: Pareceres PA-3 87/2001, PA-3 88/2001, PA-3 148/2001, PA-3 236/2001, PA 145/2002, PA 75/2004, PA 172/2007, PA 80/2010, PA 124/2010 e Pareceres GPG/CONS n° 149/2010 e 152/2010


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