e-ISSN: 2966-1862 | ISSN: 2237-4515

SERVIDOR TRABALHISTA. VANTAGENS. Programa de Cultura do Trabalhador. Vale-Cultura. Não aproveitável ao ente autárquico o benefício de ordem fiscal oferecido no diploma de regência às empresas beneficiárias optantes pelo Programa de Cultura do Trabalhador. Necessidade de edição de lei para a instituição do benefício. Lei federal nº 12.761/12. Decreto federal nº 8.084/13. Artigos 10, 11 da Lei nº 12.761/12. Artigo 128 da Constituição Estadual. Artigo 7° do Decreto estadual nº 51.660/07. Artigo 24, § 2º, “I”, da Constituição Estadual


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