e-ISSN: 2966-1862 | ISSN: 2237-4515

PODER DE POLÍCIA. LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. UNIDADES PRISIONAIS DO ESTADO (PENITENCIÁRIAS E CENTROS DE DETENÇÃO PROVISÓRIA). Inexigibilidade. Competência dos Estados em relação a unidades prisionais. Precedentes: PA-3 no 137/97, PA no 334/02, PA no 285/06, PA no 204/07, PA no 93/08, PA no 126/08, PA no 153/09. O poder de polícia é exercido pelo ente competente para regular a matéria. Inviabilidade da exigência de Licença de Localização e Funcionamento, ou das respectivas taxas, em relação a unidades prisionais, vez que não há exercício de poder de polícia na hipótese



Resumo

PODER DE POLÍCIA. LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. UNIDADES PRISIONAIS DO ESTADO (PENITENCIÁRIAS E CENTROS DE DETENÇÃO PROVISÓRIA). Inexigibilidade. Competência dos Estados em relação a unidades prisionais. Precedentes: PA-3 no 137/97, PA no 334/02, PA no 285/06, PA no 204/07, PA no 93/08, PA no 126/08, PA no 153/09. O poder de polícia é exercido pelo ente competente para regular a matéria. Inviabilidade da exigência de Licença de Localização e Funcionamento, ou das respectivas taxas, em relação a unidades prisionais, vez que não há exercício de poder de polícia na hipótese.

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