e-ISSN: 2966-1862 | ISSN: 2237-4515

Alegações finais. Requerimento de arbitragem por suposto inadimplemento de cláusula que implicaria obrigação do Estado de fazer o seccionamento de linhas de ônibus gerenciadas pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU), bem como a obrigação de pagamento de compensação financeira pela frustração de demanda do não seccionamento das linhas intermunicipais de ônibus. Sentença parcial que acatou a defesa do Estado e reconheceu a prescrição da pretensão da Requerente ao ressarcimento por todas as viagens de ônibus de linhas da EMTU referidas no Anexo VI do Contrato e não seccionadas anteriormente a 29.06.2012


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