e-ISSN: 2966-1862 | ISSN: 2237-4515

O papel do orçamento público na concretização de políticas públicas

  • Márcio de Oliveira Jacob
  • Márcio de Oliveira Jacob

    Mestrando em Direito pelo Centro Universitário Eurípedes de Marília – Univem. Especialista na área de Concentração Direito Processual Cível pela Pontifícia Universidade Católica de MG – Procurador do Estado de São Paulo.



Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar o papel do orçamento público dentro do contexto do neoconstitucionalismo e da necessidade de implementação dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988. Dentro desse contexto, o instrumento acompanha a evolução da própria teoria constitucional, assumindo papel instrumental importante na escolha, fiscalização, proteção e atualização das políticas públicas. Observa-se uma transformação da própria natureza do orçamento, que passa de peça formal para verdadeiro programa a ser seguido. Essa transformação é observada mesmo antes da edição da Constituição de 1988. No entanto, com a promulgação da carta magna fica evidente esse novo viés do instrumento, que ganha força e dispositivos próprios dentro da carta política.

Assim, observamos que, ao lado dos efeitos do neoconstitucionalismo, como o fortalecimento do judiciário e a transformação da discricionariedade administrativa, o instituto surge como importante instrumento na tomada decisão, na gestão e defesa dessas decisões. Sob esse viés, o orçamento tem papel fundamental na eleição de políticas públicas, na gestão e proteção dessas políticas, já que é instrumento racionalizador entres as disponibilidades financeiras e necessidades constitucionais.

Palavras-chave

Orçamento Público,
Neoconstitucionalismo,
Políticas Públicas,
Direitos Fundamentais

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