Publicações da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo
Boletim CEPGE
e-ISSN: 2966-1862
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ISSN: 2237-4515
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Procuradoria Geral do Estado. Alteração de Classificação a Pedido. Concurso de Remoção. Artigo 100, da Constituição do Estado, que atribui a direção superior da Procuradoria Geral do Estado ao Procurador Geral do Estado, ao Conselho da Procuradoria Geral do Estado e à Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado, na forma da respectiva lei orgânica. Lei Complementar Estadual n° 1.270, de 25 de agosto de 2015, que distribui competências relativas à classificação dos Procuradores em órgãos de execução entre o Procurador Geral do Estado e o Conselho da Procuradoria Geral do Estado, da seguinte maneira: (i) no plano abstrato, compete ao Conselho deliberar sobre a distribuição dos postos de trabalho nos órgãos de execução e os requisitos para classificação dos Procuradores em tais órgãos, sempre mediante proposta do Procurador Geral do Estado (artigos 15, incisos XV e XVI, e 75); (ii) no plano concreto, compete ao Procurador Geral propor ao Conselho a abertura de concurso de remoção e especificar as vagas disponíveis para remoção, bem como aquelas que serão reservadas aos futuros integrantes da Carreira, aprovados no respectivo concurso de ingresso (artigos 7°, XV, 74 e 103, § 3°, segunda parte); (iii) também no plano concreto, compete ao Conselho deliberar sobre a abertura do concurso de remoção, mediante proposta do Procurador Geral, bem como realizar o certame (artigos 15, inciso IV e V, e 103, § 3°, primeira parte); (iv) por fim, compete ao Procurador Geral promover a efetiva classificação dos Procuradores nos órgãos de execução (artigos 7°, inciso XV, e 74).
PGE SP
Terceirização na Administração Pública - atuação prévia do estado como solução para reduzir a sua condenação em contratos de terceirização
Elaine de Oliveira Paizinho
16-37
Apresentação
Bruno Maciel Dos Santos, Joyce Sayuri Saito, Mariana Beatriz Tadeu de Oliveira
A (des)necessidade do dolo específico na improbidade administrativa
Maria Eduarda Freitas Uchiyama
38-48
Judicialização envolvendo contratos da Administração Pública do Estado de São Paulo
Luiz Fernando Robert
LICITAÇÃO. SANÇÃO. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Extensão de sua aplicação. Precedentes exarados pela Procuradoria Geral do Estado que concluíram pela observância por todos os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do ente que a aplicou. Proposta de revisão do entendimento institucional aprovado nos Pareceres PA-3 no 69/1995, PA no 315/2003 e 01/2012, e GPG no 08/2004, a fim de que se considere a extensão nacional do alcance da sanção de inidoneidade, tendo em vista consolidação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e, em especial, a alteração do entendimento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Artigo 87, inciso IV c.c. artigo 6o, XI e XII, ambos da Lei no 8.666/93. Deve ser considerada, ainda, a superveniente instituição, pela Portaria no 516/2010, do Ministro de Estado do Controle e da Transparência, do CEIS
PGE SP
63-76
Administração Indireta
Bruno Lopes Megna, Maria Lia Pinto Porto Corona
25-41
A Evolução da Atuação Reguladora do Estado na Ordem Econômica, Segundo as Linhas de Decisão do Supremo Tribunal Federal
Rodrigo Augusto de Carvalho Campos
Súmula Vinculante n. 8
Mara Regina Castilho Reinauer Ong
Súmula Vinculante n. 10:
Patrícia Ulson Pizarro Werner
A súmula vinculante: breve análise dos aspectos teóricos e controvérsias atuais
Patrícia Ulson Pizarro Werner
Súmula Vinculante n. 1
André Brawerman
Súmula Vinculante n. 2
Márcia Amino
Súmula Vinculante n. 3
Miriam Kiyoko Murakawa
Súmula Vinculante n. 4
Frederico Bendzius
Da violação à Constituição por decisões entendendo verbas e vantagens concedidas pelo CRUESP aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas e a instituição de grupo de trabalho a fim de viabilizar o ajuizamento de múltiplas ações rescisórias
Lucas Pessôa Moreira
90-106
Memória e história - alicerces para a resistência
Cristiane Cunha Bezerra
46-61
Os contornos da liberdade de expressão no regime democrático de direito
Melissa Di Lascio Sampaio
78-103
Questões Atuais sobre as Perícias nas Ações de “Desapropriações Indiretas” Ambientais: Terceirização da Perícia e Perda de uma Chance
José Ângelo Remédio Jr
Editorial
Patricia Ulson Pizarro Werner, Marily Diniz do Amaral Chaves
As Imunidades Tributárias e o Sistema Constitucional
Paulo Guilherme Gorski de Queiroz
RECURSO DE APELAÇÃO. Trata-se de recurso interposto pela Fazenda contra sentença que julgou procedente ação de indenização por danos morais decorrentes da quebra de sigilo médico do autor, em razão do fornecimento à Procuradoria Geral do Estado, pelo Departamento de Perícias Médicas, de documentos relativos a seu estado de saúde. Recurso provido
PGE SP
11-38
Editorial
JACQUELINE ZABEU PEDROSO
Súmula Vinculante n. 7
Norberto Oya
Apresentação
Antonio Junior Valter Farid
Editorial
Marcelo de Aquino
5-6
Parecer PA nº 43/2023
Juliana de Oliveira Duarte Ferreira
32-63
Liminar de Desocupação e Demolição de Construções Indevidas em Áreas de Preservação Ambiental do Estado. Possibilidade. Mera Detenção de Bem Público
PGE SP
Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3.651 − Convênio ICMS n. 55/2005. ICMS sobre a Prestação do Serviço Pré-pago de Telecomunicação. Ingresso do Estado de São Paulo na Condição de Amicus Curiae
PGE SP
Intimação de Testemunhas − Aplicação de Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Pagamento de Diligência pela Fazenda do Estado de São Paulo
PGE SP
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