Publicações da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo
Boletim CEPGE
e-ISSN: 2966-1862
|
ISSN: 2237-4515
Cadastro
Acesso
Boletim CEPGE
e-ISSN: 2966-1862 | ISSN: 2237-4515
Atual
Arquivos
Sobre
Sobre a Revista
Submissões
Equipe Editorial
Declaração de Privacidade
Contato
Contato
Rua Pamplona, 227, 10º andar - São Paulo - SP - Jardim Paulista - 01405-100
Contato Principal
Boletim da PGE-SP
(11) 3286-7020
divulgacao_centrodeestudos_pge@sp.gov.br
Contato para Suporte Técnico
(11) 3286-7020
divulgacao_centrodeestudos_pge@sp.gov.br
Atual
Arquivos
Sobre
Sobre a Revista
Submissões
Equipe Editorial
Declaração de Privacidade
Contato
Resultados da busca por
Improbidade administrativa
Parâmetros da busca
Termo de Busca
Autor
De
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
2021
2022
2023
2024
2025
janeiro
fevereiro
março
abril
maio
junho
julho
agosto
setembro
outubro
novembro
dezembro
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
Até
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
2021
2022
2023
2024
2025
janeiro
fevereiro
março
abril
maio
junho
julho
agosto
setembro
outubro
novembro
dezembro
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
Buscar
Lei de Improbidade Administrativa e Lei Anticorrupção: a possibilidade da aplicação cumulativa de sanções previstas em ambos os diplomas normativos à luz das inovações promovidas pela Lei n. 14.230/21
Teresa Pereira Bucci
49-61
AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Trata-se de ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, cumulada com ação civil pública, visando aplicação de sanções da Lei Anticorrupção, proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, na qual este alega ter ocorrido, na Concorrência Pública Internacional nº 001/2010, que originou o Contrato de Concessão nº 001/ARTESP/2011, referente aos Trechos Sul e Leste do Rodoanel Mário Covas, supostos atos ímprobos, que seriam também abarcados pela Lei Anticorrupção
21-79
A (des)necessidade do dolo específico na improbidade administrativa
Maria Eduarda Freitas Uchiyama
38-48
Improbidade Administrativa. Transação. Acordo. Autocomposição. Dúvida jurídica quanto à viabilidade de autocomposição, transação ou acordo em Ação de Improbidade Administrativa, tendo em vista a vedação contida no §1°, do artigo 17, da Lei federal n° 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA). Edição de diplomas posteriores à LIA prevendo a possibilidade de autocomposição de litígios envolvendo entes públicos (Lei federal n° 13.140/2015 - Lei de Mediação), assim como instituindo instrumentos que viabilizam acordos na esfera penal, tais como o acordo de leniência (Lei federal n° 12.846/2013 - Lei Anticorrupção) e a delação premiada (Lei federal n° 12.850/2013). Inviabilidade diante da vedação legal expressamente fixada na LIA (art. 17, §1°). Princípio da especialidade.
PGE SP
Contestação em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de São Paulo por suposto ato de improbidade administrativa, em face do Estado de São Paulo e outros, ao argumento de que não teriam sido seguidas as suas “recomendações administrativas”, exaradas com o objetivo de se evitar atos de violência praticados por integrantes de torcidas organizadas de clubes de futebol, especialmente em dias de partidas. Em relação ao Estado de São Paulo, o Ministério Público alega que deveria ser elaborado um Plano de Ação, com intuito de coibir a violência que decorre de conflitos entre torcedores de times de futebol rivais, não apenas de forma paliativa, mas, também, preventiva e a longo prazo. A ação foi julgada extinta, com base no art. 17, § 8°, da Lei n° 8.429/92, e 485, IV, do Código de Processo Civil, por entender que na conduta dos envolvidos não há dolo ou culpa grave a ponto de sujeitá-los aos rigores da Lei de Improbidade e até mesmo para figurarem como réus no polo passivo em demanda de tal natureza. A sentença destaca que o Estado de São Paulo possui Plano de Ação para esse fim, tal como exposto na Contestação.
PGE SP
Servidor Público. Policial Civil. Decisão Judicial em sede cautelar para afastamento do cargo por improbidade administrativa. Medidas administrativas relativas a cômputo de tempo para aposentadoria
PGE SP
Servidor público. Cargo em comissão. Improbidade administrativa. Lei da ficha limpa.
PGE SP
Informações Pessoais. Declaração de Bens e Valores. Lei Federal n° 8.429/1992, art. 13, § 2° (Lei de Improbidade Administrativa). Inviolabilidade da intimidade e vida privada (art. 5°, X e LX, CF). Sigilo fiscal (arts. 198 e 199, CTN). Acesso a informação (Lei Federal n° 12.527/2011 e Decreto estadual n° 50.052/2012). Acesso a informações pessoais. Artigo 13 da Lei federal n° 8.429/1992, que estabelece o dever de que todo agente público, por ocasião da posse no cargo titularizado, forneça relação dos bens e valores que compõem seu patrimônio privado, a ser atualizada anualmente. Viabilidade de acesso às declarações de bens, pelo servidor responsável pelo serviço de pessoal, para verificação do cumprimento formal da obrigação. Dever de sigilo. Analogia às considerações exaradas no despacho proferido pelo Procurador Geral do Estado na análise do Parecer PA n° 150/2005.
PGE SP
Contrarrazões em recurso de Apelação interposto contra Sentença que julgou extinta, com fulcro no art. 17, § 8°, da Lei n° 8.429/92, e 485, I, do Código de Processo Civil, Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público em face do Detran/SP e do então superintendente da autarquia, por suposta conduta ímproba decorrente da concessão de vale-refeição para os servidores públicos do Detran/SP e do credenciamento de estabelecimentos comerciais via contratação direta. O acórdão, por maioria, manteve a sentença que, em suma, entendeu não ter havido descumprimento doloso da “recomendação” do Ministério Público, ao revés, a conduta apontada como ímproba foi fundamentada em parecer da Procuradoria-Geral do Estado, que afirmou tratar-se de prática perfeitamente constitucional, tendo, ao final, concluído que o demandado agiu em conformidade com os princípios da moralidade, da eficiência, da legalidade e da continuidade dos serviços públicos.
PGE SP
Parecer PA n° 17/2019: Informações Pessoais. Declaração De Bens E Valores. Lei federal n° 8.429/1992, art. 13, § 2° (Lei de Improbidade Administrativa). Inviolabilidade da intimidade e vida privada (art. 5°, X e LX, CF). Sigilo fiscal (arts. 198 e 199, CTN). Acesso à informação (Lei federal no 12.527/2011 e Decreto estadual n° 50.052/2012). Acesso a informações pessoais. Artigo 13 da Lei federal n° 8.429/1992, que estabelece o dever de que todo agente público, por ocasião da posse no cargo titularizado, forneça relação dos bens e valores que compõem seu patrimônio privado, a ser atualizada anualmente. Viabilidade de acesso às declarações de bens, pelo servidor responsável pelo serviço de pessoal, para verificação do cumprimento formal da obrigação. Dever de sigilo. Analogia às considerações exaradas no despacho proferido pelo procurador-geral do estado na análise do Parecer PA n° 150/2005.
PGE SP
1 a 10 de 10 itens