e-ISSN: 2966-1862 | ISSN: 2237-4515

Parecer NLC n° 17/2026



Resumo

EMENTA: LICITAÇÃO. CONSULTA. Admissibilidade das propostas e exigência de garantia adicional. Dúvida quanto ao cálculo de que trata o parágrafo 5° do artigo 59 da Lei Federal nº 14.133/2021: nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.

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