e-ISSN: 2966-1862 | ISSN: 2237-4515

Os honorários advocatícios sucumbenciais por equidade sob a égide do CPC/2015: uma breve análise de sua fixação na judicialização da saúde

  • Zillá Oliva Roma
  • Zillá Oliva Roma

    Procuradora do Estado de São Paulo

    Procuradora do Estado de São Paulo. Doutora e mestra em Direito Processual Civil (USP). Autora do livro Tutela jurisdicional e direito à saúde: análise crítica da farmacialização do Judiciário e de artigos jurídicos. Membra efetiva da Comissão Especial de Direito Constitucional da OAB/SP. Professora em cursos diversos. Palestrante.



Resumo

O presente artigo visa analisar brevemente a tese jurídica vinculante definida pelo Superior Tribunal de Justiça no bojo dos Temas 1.076 e 1.313, em especial no que toca aos processos cujos pedidos envolvem o fornecimento gratuito de tratamentos médico-hospitalares pelo Poder Público, especialmente os de alto custo. Objetiva-se demonstrar, por um lado, a relevância do estabelecimento de parâmetros para a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais, principalmente considerando ter sido a uniformização jurisprudencial um dos principais enfoques do Código de Processo Civil de 2015, mas, por outro lado, que a adoção fria e impensada desses parâmetros pode ensejar enriquecimento sem causa ao advogado da parte vencedora, para além do evidente prejuízo ao erário, afastando-se, no caso, a necessária razoabilidade, proporcionalidade e, por conseguinte, equidade.

Palavras-chave

Honorários advocatícios sucumbenciais,
Código de Processo Civil de 2015,
Razoabilidade,
Judicialização da saúde

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