Resumo
O artigo analisa a responsabilidade civil das plataformas digitais no Brasil, considerando a expansão das big techs e os impactos decorrentes de sua atuação nas relações sociais e de consumo. Examina o regime previsto no Marco Civil da Internet e a recente decisão do Supremo Tribunal Federal nos Temas 987 e 533, que reconheceu a inconstitucionalidade parcial e progressiva do artigo 19. Aborda, ainda, a regulação das plataformas de comércio eletrônico e dos aplicativos de relacionamento, destacando os deveres de cuidado, prevenção, transparência e moderação de conteúdos. O estudo também estabelece um paralelo com o Digital Services Act da União Europeia e com modelos de responsabilização baseados em riscos. Sustenta-se que as plataformas podem assumir responsabilidade civil quando deixam de adotar medidas adequadas diante de conteúdos ou condutas ilícitas. Ao final, defende-se a necessidade de atuação do Congresso Nacional na regulamentação definitiva da matéria, de modo a assegurar maior segurança jurídica aos usuários e às empresas.