Resumo
O presente artigo examina a evolução das Súmulas 83 e 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os impactos da aplicação conjunta desses enunciados. Inicialmente concebida para barrar recursos especiais fundamentados em divergência jurisprudencial (alínea “c” do inciso III do art. 105 da Constituição), a Súmula 83 do STJ passou a ser aplicada também aos recursos baseados em violação de lei federal (alínea “a”), sem critérios objetivos quanto ao que se entende por “orientação do Tribunal”. Já a Súmula 182 do STJ, por sua vez, estabelece a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, o que tem sido interpretado de modo a exigir dos recorrentes a demonstração de distinções jurisprudenciais muitas vezes inviáveis. Aponta-se que a atual aplicação dessas súmulas, quando feita de modo conjunto e indiscriminado, compromete o acesso à justiça e afronta direitos fundamentais processuais. O estudo propõe, assim, o resgate do conteúdo normativo da Súmula 83 do STJ, conforme proposto no julgamento do AgInt no AREsp 1.411.512/MS, e a revisão da Súmula 182, a fim de permitir que os recorrentes possam apontar a má aplicação da Súmula 83 sem serem onerados com a prova de fatos negativos.