e-ISSN: 2966-1862 | ISSN: 2237-4515

A evolução das Súmulas 83 e 182 do STJ e a repercussão da aplicação conjunta desses enunciados no devido processo legal

  • Rodrigo Menicucci
  • Rodrigo Menicucci

    Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa

    Mestre em Direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), Brasília. LL.M. em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV-RJ). Especialista em Direito Tributário pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Procurador do Estado de São Paulo com atuação perante os Tribunais Superiores.



Resumo

O presente artigo examina a evolução das Súmulas 83 e 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os impactos da aplicação conjunta desses enunciados. Inicialmente concebida para barrar recursos especiais fundamentados em divergência jurisprudencial (alínea “c” do inciso III do art. 105 da Constituição), a Súmula 83 do STJ passou a ser aplicada também aos recursos baseados em violação de lei federal (alínea “a”), sem critérios objetivos quanto ao que se entende por “orientação do Tribunal”. Já a Súmula 182 do STJ, por sua vez, estabelece a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, o que tem sido interpretado de modo a exigir dos recorrentes a demonstração de distinções jurisprudenciais muitas vezes inviáveis. Aponta-se que a atual aplicação dessas súmulas, quando feita de modo conjunto e indiscriminado, compromete o acesso à justiça e afronta direitos fundamentais processuais. O estudo propõe, assim, o resgate do conteúdo normativo da Súmula 83 do STJ, conforme proposto no julgamento do AgInt no AREsp 1.411.512/MS, e a revisão da Súmula 182, a fim de permitir que os recorrentes possam apontar a má aplicação da Súmula 83 sem serem onerados com a prova de fatos negativos.

Palavras-chave

Superior Tribunal de Justiça,
Jurisprudência,
Súmula 83 do STJ,
Súmula 182 do STJ,
Precedentes,
Devido processo legal,
Contraditório,
Ampla defesa

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