e-ISSN: 2966-1862 | ISSN: 2237-4515

Agravo de Instrumento nº 3014304-79.2025.8.26.0000



Resumo

AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Impugnação acolhida - Pretensão de condenação da exequente ao pagamento de honorários advocatícios - Admissibilidade - Súmula 519 e Temas 407, 408, 409 e 410 do Superior Tribunal de Justiça Precedentes - Verba honorária devida em razão do princípio da causalidade, conforme orientação do C. Superior Tribunal de Justiça, fixada sobre o proveito econômico obtido pela Fazenda Pública - Decisão reformada, para condenar a exequente ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) sobre a diferença entre o valor inicialmente pretendido e o reconhecido como efetivamente devido, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, cumulado com o art. 90, § 4º, do Código de Processo Civil, corrigidos a contar desta decisão Recurso provido.

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