Resumo
EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. DEPENDENTE INVÁLIDO OU COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL, MENTAL OU GRAVE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). Arts. 14, IV, § 3º, e 17, §2º, da Lei Complementar Estadual n.º 1.354, de 6 de março de 2020. Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - Lei n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Qualificação de pessoas com essa síndrome clínica como pessoas com deficiência, para todos os efeitos legais. Imprescindibilidade, contudo, de comprovação da presença de deficiência intelectual, mental ou grave mediante inspeção por junta médica pericial indicada pela São Paulo Previdência - SPPREV, conforme estabelecido em regulamento. Arts. 30, IV, e 31 do Decreto Estadual nº 65.964, de 27 de agosto de 2021.