e-ISSN: 2966-1862 | ISSN: 2237-4515

Parecer PA nº 17/2025



Resumo

EMENTA: PENSÃO POR MORTE. FILHA DE EX-POLICIAL MILITAR. RECURSO. Arrazoado apresentado à vista do indeferimento do pedido de recebimento de pensão por morte na qualidade de filha inválida do falecido policial militar. Tempestividade. A Lei estadual nº 452/1974 somente exige a perícia por junta de saúde militar (art. 20). O laudo elaborado pelo Departamento de Perícias Médicas da Polícia Militar do Estado de São Paulo é apto a provar a incapacidade e/ou invalidez. A Lei federal nº 12.764/2012, artigo 1º, §1º, incisos I e II, estabelece uma presunção absoluta - ou seja, jure et de jure - de deficiência. A pessoa portadora de síndrome inserida no espectro autista, embora deficiente para fins legais, pode não ser considerada inválida para o trabalho ou incapaz civilmente para fins de recebimento de pensão por morte. Para o recebimento do benefício é desnecessária a prévia interdição da interessada. Proposta, à vista da instrução dos autos, de conhecimento e provimento do recurso. Precedente: Parecer PA nº 09/2018.

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