e-ISSN: 2966-1862 | ISSN: 2237-4515

Parecer PA nº 27/2023



Resumo

EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. JORNADA DE TRABALHO. Duração. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Decisão proferida no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.237.867, em sede de repercussão geral (Tema 1097), que assegurou aos servidores públicos estatutários a aplicação “para todos os efeitos, do art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112/1990”. Decisão transitada em julgado. EXTENSÃO DE DECISÃO JUDICIAL. Proposta de extensão administrativa da eficácia da sobredita decisão do STF. Viabilidade jurídica, à luz dos artigos 3º, inciso XII, e 7º, inciso XXIII, da Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (Lei Complementar nº 1.270/2015). Pedido formulado por servidoras, mães de filhos portadores de deficiências, de redução da jornada de trabalho, com fundamento no quanto decidido pelo STF. Viabilidade jurídica, desde que comprovada a deficiência da prole. Proposta de edição de decreto, nos termos do artigo 47, inciso XIX, “a”, da Constituição do Estado de São Paulo de 1989, para disciplinar os vários aspectos relacionados à aplicação da decisão proferida pelo STF. Entendimento gizado no Parecer PA nº 57/2008 que agora resta superado.

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