Resumo
O artigo analisa a proteção proporcionada pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e as regras de impenhorabilidade estabelecidas no Código de Processo Civil, enfatizando a importância de garantir a subsistência e a dignidade dos trabalhadores. Destaca a impenhorabilidade do FGTS, o qual somente pode ser penhorado em casos específicos, como o de prestação alimentícia, a fim de assegurar direitos fundamentais. O texto também explora o recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a impenhorabilidade do FGTS para o pagamento de honorários advocatícios, mantendo o fundo direcionado às suas finalidades sociais de amparo ao trabalhador em situações de vulnerabilidade.