e-ISSN: 2966-1862 | ISSN: 2237-4515

Impenhorabilidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o pagamento de honorários advocatícios

  • Marcelo Bianchi
  • Marcelo Bianchi

    Procurador do Estado de São Paulo

    Procurador do Estado de São Paulo. Especialista em Direito Processual Civil.



Resumo

O artigo analisa a proteção proporcionada pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e as regras de impenhorabilidade estabelecidas no Código de Processo Civil, enfatizando a importância de garantir a subsistência e a dignidade dos trabalhadores. Destaca a impenhorabilidade do FGTS, o qual somente pode ser penhorado em casos específicos, como o de prestação alimentícia, a fim de assegurar direitos fundamentais. O texto também explora o recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a impenhorabilidade do FGTS para o pagamento de honorários advocatícios, mantendo o fundo direcionado às suas finalidades sociais de amparo ao trabalhador em situações de vulnerabilidade.

Palavras-chave

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço,
Impenhorabilidade,
Prestação Alimentícia,
Honorários Advocatícios,
Dignidade da Pessoa Humana

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