e-ISSN: 2966-1862 | ISSN: 2237-4515

CONTRATO ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS DE ESCOPO. PRORROGAÇÃO. EXTINÇÃO. Contratação de serviços especializados de arquitetura e engenharia visando à obtenção de Licença Ambiental de Operação. Previsão de execução até a emissão da licença. Objeto certo e acabado. Necessidade imediata, não perene. Prazo de execução do objeto como condição contratual. Caracterização de mora. Prazo de vigência do contrato de escopo inclui prazo de execução, recebimento e pagamento final. Artigo 57, § 3º, da Lei federal nº 8.666/1993. Extinção que independe do prazo fixado. Fator determinante: conclusão do objeto. Prorrogação. Precedente: Parecer PA nº 157/2009. Falta de instrumento formal de prorrogação do prazo de vigência do ajuste não interfere na eficácia dos atos tendentes a exaurir as obrigações estabelecidas no contrato de escopo. Direito à recomposição do equilíbrio econômico- -financeiro (artigo 65, II, “d”, da Lei federal nº 8.666/1993). Necessidade de comprovação antes de extinto o contrato. Após, o pagamento é possível apenas a título indenizatório. Despesa sem cobertura contratual. Decreto estadual nº 40.177/1995