e-ISSN: 2966-1862 | ISSN: 2237-4515

EMBARGOS INFRINGENTES. Greve dos servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo. Acórdão que reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado por omissão ilícita. A morosidade dos processos persiste após a paralisação e é decorrência do volume de processos. Se o orçamento não prevê recursos para determinada despesa, não constitui ato ilícito do administrador não a realizar. Prevalência do voto vencido. Embargos acolhidos.