e-ISSN: 2966-1862 | ISSN: 2237-4515

Servidor Público. Contagem de tempo de estágio, no Ministério Público do Estado de São Paulo, para todos os fins, até o advento da Emenda Constitucional n° 20/98. Possibilidade, em face de reiteradas decisões judiciais sobre a matéria. Contagem para fins de aposentadoria, após o advento da Emenda Constitucional n° 20/98. Impossibilidade, por vedação do art. 40, § 10, da Constituição Federal, por ela introduzido. Art. 15 da LC n° 686/92 e 90 da LC n° 734/93. Proposta de alteração de entendimento consubstanciado nos Pareceres PA n 82/94, 77/98 e 152/2001