e-ISSN: 2966-1862 | ISSN: 2237-4515

Parecer da Consultoria Jurídica da ARTESP – Aventada a hipótese de se efetuar, proporcionalmente, a parcela das empresas consorciadas, o pagamento contratualmente estipulado em contrato celebrado com consórcio privado, considerando-se que uma das empresas consorciadas não apresentou documento necessário à realização dos pagamentos. Impossibilidade. Artigos 278 e 279 da Lei Federal nº. 6404/1976, c/c os artigos 28, 29, 33 e 55 da Lei Federal nº. 8666/1993. Adimplemento, pelo consórcio, das condições contratuais necessárias à realização do pagamento, que ocorre através do seu atendimento por cada uma das consorciadas. Proposta de retorno à origem com posterior encaminhamento ao setor consulente.